terça-feira, 28 de setembro de 2010

ATA DE REUNIÃO 28/09/10

As 17.30  na Casa da Cultura teve inicio a reunião do eixo-2 com a presença dos seguintes integrantes  Lourdes Tomazini ,José Alberto F. Pereira, Waldir F.Silva , Mauricio P Cavalcanti , Dílson Victor e Ricardo Solano , foi lido o e-mail do Prof Conrado justificado sua ausência e pedido providencias para divulgação foi lida  e discutida   a minuta do regimento interno do COMAD devendo ser corrigido o português , foi  sugerida a criação de uma gestoria com 2 integrantes de cada eixo num total de 6 conselheiros   para filtrar as propostas dos projetos apresentados pelos conselheiros individualmente ou por grupo , foi sugerido também a manutenção dos três eixos após instalação do conselho . ficou marcada para o dia 05 de outubro as 17.30 na casa da cultura reunião do eixo 2 para finalizar a organização e definir lista de candidatos a conselheiros representantes da sociedade civil  e do poder publico .
As 19.30 horas a reunião foi encerrada .

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

COPIE E MANDE PARA OS SEUS CONTATOS DO E-MAIL


 CONVITE PARA  CONFERENCIA DE INSTALAÇÃO E ELEIÇÃO DOS CONSELHERIOS  DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (COMAD) DO MUNICÍPIO DE  LORENA
DIA 15 DE OUTUBRO DE 2010 AS  13.00  NO AUDITORIO DO COLEGIO SÃO JOAQUIM
SUA PRESENÇA E MUITO IMPORTANTE

E-MAIL DO PROF CONRADO

CAros colegas,
na próxima terça feira estarei em uma banca de exame de seleçao para professores da UFF de Niterói,
entao, estarei ausente da reuniao.
Peço, entao, ao Pr. Ricardo que poste o anexo no blog.
Agora minha maior preocupaçao é com  a divulgaçao:
entao:
é preciso marcar uma estratégia de comunicaçao.
A unisal divulgará pela rádio aparecida.
Vejam das disponiobilidades de anuncuar nos cultos e nas missas dos próximos dias, etc...
TB é preciso combinar como faremos o café.
O certificado fica por minha conta (MInha - quer dizer: Conrado - Dilson - Lourdes - o pesoal do Unisal.
Lourdes, de uma lida e veja como ficou a minuta.
Dilson, me passe as informaçoes  da reuniao, estarei na escola sexta feira.
Qq coisa, me escrevam
Conrado

MINUTA PARA O REGIMENTO INTERNO DO COMAD

MINUTA PARA O REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (COMAD)
DO MUNICÍPIO DO LORENA


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1°. O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), de Lorena, tem por fim dedicar-se integralmente à causa da redução da demanda das drogas, cumprindo-lhe integrar, estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do município, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas no âmbito da redução de danos e da demanda de drogas.
§ 1°. Ao COMAD caberá atuar como órgão coordenador das atividades municipais referentes à redução da demanda de drogas.
§ 2°. O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal quanto ao resultado de suas ações.
§ 3°. Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios periódicos, deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e o Conselho Estadual sobre Drogas (CONED) permanentemente informadas sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
§ 4°. À luz da legislação concernente ao Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (SISNAD), consideram-se:
I – redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas;
II – droga a substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2°. O COMAD, no âmbito estrito da sua competência, atinente à redução da demanda de drogas, tem por objetivos:
I – desenvolver, aprovar e instituir o Programa Municipal de Políticas Sobre Drogas (PROPAD), destinado ao desenvolvimento das ações de combate e prevenção ao uso de drogas, e conduzir sua aplicação;
II – aprovar e propor ao Poder Executivo Municipal convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições;
III – aprovar e estimular a criação e a implantação de programas de prevenção contra a disseminação do tráfico e uso indevido de drogas;
IV – assessorar os Poderes Executivo e Legislativo Municipais na definição, aprovação e fiscalização da execução de políticas de prevenção e combate ao uso indevido de drogas, e de tratamento e recuperação dos dependentes químicos e apoio aos seus familiares;
V – sugerir à Secretaria Municipal de Educação a inclusão de itens específicos, previamente analisados pelo COMAD, nos currículos escolares, objetivando esclarecer os efeitos e mecanismos biológicos, familiares e sociais das drogas;
VI – aprovar, catalogar, acompanhar e fiscalizar os programas desenvolvidos por órgãos públicos municipais que prestam assistência médica, psicológica e terapêutica aos usuários de drogas, visando a estruturação de um projeto efetivo de prevenção à dependência química, tratamento de dependentes e apoio a seus familiares;
VII – acompanhar e participar, dentro de sua esfera de ação, do desenvolvimento de ações de programas executados pelo Município, pelo Estado e pela União;
VIII – dar especial atenção às crianças e adolescentes atendidos pelo Município, assessorando e estimulando a criação e implantação de projetos, junto às Secretarias Municipais, de prevenção ao uso indevido de drogas;
IX – assessorar, cadastrar e estimular o desenvolvimento dos grupos e associações de mútua ajuda, tais como Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Pastoral da Sobriedade e outros, recolhendo propostas e sugestões sobre a matéria, para exame, catalogação e encaminhamento aos órgãos executivos competentes;
X – aprovar, coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às atividades de prevenção, tratamento e repressão ao uso indevido de drogas, de acordo com o Sistema Nacional Antidrogas;
XI – aprovar e propor estratégias, planos, programas e procedimentos para a modernização organizacional e técnico-operativa, visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades concernentes ao escopo do COMAD;
XII – aprovar e propor intercâmbios com organismos institucionais e atuar em parceria com órgãos e instituições nos assuntos referentes à prevenção ao uso indevido de drogas;
XIII – propor a instituição do Fundo Municipal Antidrogas, assegurando, quanto à gestão, o acompanhamento e a sua avaliação, assim como, no tocante à destinação, emprego dos recursos e programação financeira, a devida aprovação e fiscalização;
XIV – elaborar a proposta orçamentária anual inerente ao Fundo Municipal Antidrogas;
XV – elaborar seu regimento interno e emendá-lo ou alterá-lo quando necessário;
XVI – integrar-se às instituições nacionais e organismos internacionais pertinentes à Política Nacional Antidrogas;
XVII – propor ao Poder Executivo Municipal medidas que assegurem o cumprimento da Lei de criação do COMAD e deste regimento, bem como da legislação federal, estadual e municipal no que concerne aos objetivos do COMAD.
Parágrafo único. Caberá ao COMAD desenvolver o PROPAD, por meio da coordenação das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações mencionadas no presente artigo, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - Os representantes da sociedade civil, residentes ou trabalhadores com atuação no município, serão indicados pelos segmentos que representam e eleitos pelo do Plenário da Conferencia Municipal de Políticas Sobre Drogas; estas entidades poderão indicar seus representantes para cumprimento de tampões no impedimento da suplência, até nova conferencia.
§ 1º - Os membros do COMAD serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
I - dos respectivos órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
II - das respectivas entidades não governamentais, obedecido o critério de votação, para indicação de seus representantes.
§ 2º - Perderá o mandato:
I - o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas no período de um ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior ou caso fortuito, justificada por escrito ao Conselho, no prazo de 05 (cinco) dias.
II – o membro que expressamente renunciar ao mandato.
§ 3º - Havendo renúncia, o Conselheiro será substituído pelo seu suplente, se representante da Prefeitura, ou pelo suplente mais votado, no caso dos representantes da sociedade civil.
§ 4º - Havendo renúncia ou exoneração do titular ou suplente o COMAD, através da Secretaria Executiva, comunicará imediatamente, por escrito:
I - à Secretaria Municipal a qual pertence o respectivo membro, para que esta indique seu substituto;
II – à entidade a que pertencia o membro excluído, para indicação de seu substituto, o qual deverá ser o 2º (segundo) mais votado.
Art. 4º - São órgãos do COMAD:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria Executiva;
§ 1º - O Plenário, órgão máximo do COMAD, é constituído pela totalidade dos seus membros e será presidido pelo seu Presidente.
§ 2º - A Secretaria Executiva será dirigida pelo primeiro Secretário.
Art. 5º - O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos mediante votação secreta ou por consenso do Plenário.
§ 1º - O Presidente, nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo vice-presidente.
§ 2º - Nas ausências e impedimentos do Vice-presidente, promover-se-á a escolha de um Conselheiro para presidir a reunião.
Art. 6º - A Secretaria Executiva será formada pelo primeiro e segundo Secretário que, serão eleitos por intermédio de votação ou consenso do Plenário, dentre os Conselheiros efetivos.
Parágrafo único - Em suas faltas ou impedimentos, o primeiro Secretário será substituído pelo segundo Secretário e na falta ou impedimento deste, por um Conselheiro designado pelo Presidente.
Art. 7º – Na hipótese de haver empate na votação entre os membros do COMAD, proceder-se-á:
I - uma segunda votação, entre aqueles cujo empate verificou-se;
II - persistindo nesta segunda votação o empate entre quaisquer dos cargos de Diretoria, assumirá o cargo aquele que tiver maior tempo de atuação direta, no que tange diretamente na prevenção, recuperação ou reinserção social de dependentes de droga;
III - persistindo o empate, assumirá o cargo aquele de idade superior, considerando-se ano, mês, e dia de nascimento.


CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 8º. No contexto das atividades inerentes à redução da demanda de drogas, ao Plenário compete:
I – atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMAD;
II – aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno e suas emendas e alterações, assim como do Fundo Municipal Antidrogas;
III – aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação do Fundo Municipal Antidrogas, assim como aprovar a destinação desses recursos;
IV – remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária dos planos anuais de aplicação dos recursos de Fundo Municipal Antidrogas e do correspondente relatório periódico à SENAD e ao CONED.
Parágrafo único. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 9º. À Presidência, visando o desenvolvimento do PROPAD, compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço municipal.

SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10. À Secretaria Executiva compete planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art. 11. Ao Presidente compete:
I – representar oficialmente o Conselho;
II – convocar ordinária e extraordinariamente e presidir as reuniões do Conselho, dando execução às decisões correspondentes;
III – estabelecer convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-científico com órgãos do Sistema Nacional Antidrogas, com órgãos internacionais e com setores da administração pública relacionados ou especializados na matéria;
IV – realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Conselho, promovendo sua mais ampla divulgação;
V – praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do COMAD;
VI – cumprir e fazer cumprir este Regimento.

SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 12. Ao Secretário Executivo compete:
I – substituir o presidente em suas funções e atividades nas suas ausências e impedimentos;
II – secretariar as reuniões do Conselho, mantendo em ordem e em dia toda a documentação correspondente;
III – auxiliar o presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho; e
IV – praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho.

SEÇÃO III
DOS CONSELHEIROS

Art. 13. Aos conselheiros compete:
I – participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto;
II – executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas pelo Plenário ou pelo Presidente;
III – elaborar propostas de programas, planos, Regimento Interno, assim como o Fundo Municipal Antidrogas e demais medidas relacionadas à Lei Municipal que dispõe sobre o COMAD;
IV – manter o setor que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho;
V – manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário;
VI – convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos membros; e
VII – manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho.

CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 14. As reuniões plenárias ou ordinárias serão mensais, cujo local, calendário, duração e pauta serão definidos pelo Plenário e informados à comunidade, através da Imprensa Oficial do Município, da imprensa local e/ou outros meios de divulgação.

SEÇÃO II
DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 15. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por um terço dos conselheiros, com antecedência mínima de 48 horas, quando houver urgência na discussão de assuntos de interesse do COMAD, cuja protelação possa causar prejuízos à consecução dos objetivos do Conselho.

SEÇÃO III
DA FREQÜÊNCIA
Art. 16. A presença dos conselheiros é obrigatória nas reuniões plenárias e extraordinárias.
Art. 17. Poderão acarretar a perda do mandato do conselheiro, a critério do Plenário:
I – a falta injustificada em duas reuniões consecutivas;
II – a falta injustificada em cinco reuniões no período de um ano;
III – a falta, mesmo que justificada, em mais da metade das reuniões, no período de um ano.
Art. 18. Nos casos de impossibilidade de comparecimento a uma reunião, devidamente justificada e a critério do Presidente, o conselheiro poderá indicar, por escrito, um substituto ad-hoc, o qual ficará incumbido de transmitir-lhe, também por escrito, os assuntos tratados.
Parágrafo único. O substituto ad-hoc não terá direito a voto nas deliberações do Conselho.

SEÇÃO IV
DA CONDUTA
Art. 19. A conduta pessoal do conselheiro, em sua vida pessoal, profissional e comunitária, deverá ser consentânea com os objetivos do COMAD.
Art. 20. Ficará sujeito à perda do cargo, a critério do Plenário, o conselheiro que:
I – apresentar, na vida pública ou privada, conduta incompatível com a natureza de suas funções;
II – deixar de exercer, em caráter efetivo, suas funções no órgão que representa;
III – descumprir injustificadamente as determinações do Conselho, do Plenário ou da Presidência.
Art. 21. Perderá assento no COMAD, por deliberação do Plenário, a entidade representativa da sociedade que:
I – tiver as atividades encerradas ou for dissolvida na forma da lei;
II – tiver o registro e/ou alvará cassado ou não renovado pelo órgão competente;
III – atuar de forma incompatível com as finalidades institucionais ou com seus princípios.

CAPÍTULO VII  
DO FUNDO
Art. 22. Fica instituído, conforme determina o § 1º do artigo 8° da Lei Municipal № CXXXX/2010, o Fundo Municipal Antidrogas, fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares, será destinado ao atendimento das despesas geradas pelo PROPAD.
Art. 23. O Fundo Municipal Antidrogas, conforme dispõe o § xº do artigo x° da Lei Municipal № xxxx/2010, ficará subordinado à Secretaria Municipal da Fazenda, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do COMAD.
Art. 24. O Fundo Municipal Antidrogas será estruturado de acordo com as normas de contabilidade pública e auditoria estabelecidas pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada na forma prevista pelo Decreto-Lei n° 1.754, de 31 de dezembro de 1979.
Art. 25. Constituirão receitas do Fundo Municipal Antidrogas:
I – dotações orçamentárias próprias do Município;
II – repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, nacional ou estrangeira;
III – receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo realizado na forma da lei;
IV – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;
Parágrafo único. Os recursos que compõem o fundo serão centralizados em conta especial, denominada Fundo Municipal Antidrogas
Art. 26. Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas serão aplicados em:
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e procedimentos que visem alcançar as metas propostas no PROPAD;
II – promoção de estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido de drogas;
III – aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao desenvolvimento dos programas acima mencionados;
IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços necessários à execução do PROPAD;
V – contratação de pessoal capacitado em elaboração de projetos, assessoria e consultoria, especializados na área de prevenção ao uso indevido de drogas, quando o Poder Público não dispuser de profissionais, após análise e aprovação do Plenário;
VI – recuperação e reinserção social de dependentes químicos, em consonância com o artigo 1°, parágrafo 4°, inciso I deste Regimento, desde que haja programa específico, executado e/ou coordenado pelo COMAD, de atendimento, triagem e encaminhamento, assim como entidades assistenciais devidamente cadastradas e fiscalizadas pelo Conselho.
Art. 27. Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações em prazo não superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado.
Art. 28. Toda utilização de recursos provenientes do Fundo Municipal Antidrogas fica sujeita aos mesmos trâmites legais de comprovação e procedimentos a que se submetem os bens da União e os recursos orçamentários.
Art. 29. Todo ato de gestão financeira do Fundo Municipal Antidrogas será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada, tudo com o devido amparo nos requisitos procedimentais e de representatividade do Órgão Gestor.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Os membros do COMAD não farão jus a remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 31. Todo ato de gestão financeira do Fundo Municipal Antidrogas será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada, tudo com o devido amparo nos requisitos procedimentais e de representatividade do Órgão Gestor.
Art. 32. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pelo Plenário.
Art. 33. As pautas de convocação das reuniões do Plenário, suas atas de reunião, as portarias e recomendações serão publicadas no Diário Oficial do Município e/ou outro meio de comunicação de ampla divulgação no Município.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 35. Este Regimento Interno entrará em vigor após sancionado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Rede pública de saúde terá leitos para usuários de crack

O governo anuncia nesta segunda-feira, 20, a abertura dos editais para que municípios de todo o Brasil possam se beneficiar dos 6.050 leitos previstos no Plano de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. A ideia é que os serviços de atenção também sejam ampliados e toda a rede receba qualificação.
Foram investidos mais de R$ 133 milhões, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e do Ministério da Saúde.
A solenidade será realizada às 16h, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fonte: MS

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Teste para saber se seu filho está usando drogas.


Perceber os sintomas do uso de álcool ou outras drogas requer que os pais estejam alertas.Muitas vezes é  observar a diferença entre o comportamento normal dos jovens e o comportamento causado pelas drogas.Para auxiliá-los nesse sentido foi montado o questionário abaixo:
1-Seu filho parece retraído,deprimido,cansado e descuidado de seu aspecto pessoal ?  SIM  NÃO
2-Você o percebe hostil,agressivo cooperando com as normas familiares? SIM NÃO
3-Suas relações com outros membros da família encontram-se deterioradas? Dificuldades ou falta de diálogo,vínculos desfeitos,atitudes violentas ou agressivas
SIM NÃO .
4-Mudou radicalmente o seu grupo de amizades? SIM NÃO.
5-Na escola está com dificuldades com notas,professores ou colegas, repetiu de ano ou abandonou os estudos ? SIM NÃO.
6-Perdeu o interesse por passatempos,esportes,hobbies ou outras coisas das suas atividades favoritas? SIM  NÃO.
7-Houve modificações nos seus hábitos de alimentação e sono ? SIM  NÃO.
8-Usa desodorantes ou perfumes para disfarçar algum cheiro? SIM NÃO.
9-Tem atitudes agressivas,violentas ou mentirosas frente às perguntas ou reclamações? SIM NÃO.
10-Já apresentou os olhos vermelhos ou as pupilas dilatadas ? SIM  NÃO.
11-Tem conversações telefônicas ou encontros dom desconhecidos? SIM  NÃO.
12-Em sua casa somem objetos de valor? Seu filho tem necessidade constante de altas quantias de dinheiro? SIM  NÃO.
13-Houve mudanças significativas no seu aspecto visual,como cabelo (comprido descuidado) roupas sujas,falta de  pessoal , tatuagens,brincos ou sua preferência musical,agora por conjuntos que fazem apologia ao uso de drogas? SIM  NÃO.
14-A maconha é uma erva de cor verde com mates de marrom,que é fumada enrolada em um papelote  (ou o mesmo utilizado pelas pessoas que fumam cigarro de palha).Possui um cheiro forte e adocicado similar ao perfume patchouli .É importante para perceber se seu filho está fazendo uso destas substâncias observar objetos como citados abaixo.entre as coisas do seu filho: Caixas de fósforos furadas no centro ou qualquer outro artefato como ponteiras.cachimbos,maricas etc...que permitem o jovem fumar o cigarro de maconha até o final,sem queimar os dedos ou lábios.Já Percebeu? SIM  NÃO.
 
15-Já encontrou papel de seda ou papelote usado para se fumar cigarros de palha,nas coisas do seu filho? SIM NÃO.
16-Utiliza constantemente e sem motivos aparente ?(É usando para disfarçar a vermelhidão dos olhos pelo uso da maconha) SIM NÃO.
17-Apresenta manchas amareladas entre as pontas dos dedos,polegar e indicador?
SIM  NÃO.
18-Já percebeu um forte cheiro (adocicado) nas roupas,cabelos,carro,quarto, ou lençóis do seu filho? SIM NÃO .
A cocaína é um pó branco (similar a uma aspirina desmanchada) que adormece a língua com seu contado.Pode ser usada por inalação (aspirada pelas narinas) fumada misturada à maconha ou por via endovenosa (injetada diretamente na veia através de seringa e agulha) Para que ela possa ser usada são necessários vários instrumentos que,se encontrados entre as coisas do seu filho pode indicar que ele está consumindo.
19-Já encontrou instrumentos como cartões de crédito ou lâmina de gilete (para pulverizar o pó) canetas bic sem carga ( para aspirar a droga) colheres tortas ou queimadas (para misturar a droga com água,ferver e aspirar na seringa) espelhos ou pratos seringas,borrachas(torniquete) entre outras coisas do seu filho? SIM NÃO.
20-O nariz do seu filho tem sangrado  ou apresentado constantes corizas ? SIM NÃO.
21-Seu filho está com dificuldades para falar? SIM NÃO.
22-Apresenta machas roxas de picadas de agulha nos braços,pernas ou pés? SIM NÃO.
ATENÇÃO: Alguns desses sintomas citados podem aparecer em jovens que não usam drogas.Não se pode dizer que um adolescente está se drogando só porque está usando brincos,cabelos compridos,ter feito a sua tatuam ou mudou a sua maneira de vestir .É o conjunto dos sintomas descritos que leva a essa possibilidade.
SOME OS PONTOS
[0-3 ]Não há problemas. Porém não se descuide.
[4-10 ]Alerta! Esteja atento à conduta do seu filho e controle os seus pertences.Se houver duvida consulte pessoa especializada.
[11-14] Perigo! Procure ajuda.Consulte um centro especializado.
[15 ou mais] Seguramente o seu filho tem problemas com o uso de drogas e necessita de ajuda e tratamento,urgente .

terça-feira, 14 de setembro de 2010

ATA 2ª REUNIÃO DO EIXO

 Segunda reunião do Eixo 2 "Organização Administrativa, Social e Política" - para a Conferência Municipal de Álcool e outras Drogas foi realizada na  Casa da Cultura Estiveram presentes: Prof. Dr. ConradoNeves Sathler (UNISAL), Pastor Ricardo Solano, Dilson Vitor da Silva Junior (Unisal) ,José Alberto Fernandes Pereira (Igreja Catolica) Patricia Aparecida Miranda Gabriel ( Secretaria de Cultura ) Eliana Emine Salomão ((Secretaria de Assistencia e Desenvolvimento Social ) Mauricio Pacheco Cavalvanti ( Secretaria de Cultura) Os temas abordados foram:
- Passo a passo para a implantação do COMAD;
- Agenda do COMAD após instituição do mesmo (projeto para a implantação de um CAPS III ad);
- Solicitação aos futuros conselheiros a inscrição imediata para a formação de conselheiros em Políticas sobre drogas.
Planejamento da Conferência logistica , horarios ,convites outros.
Local :Auditorio do Colegio São Joaquim
Horario da Conferencia
Inscrição e recepção 12.30
Abertura Cerimonial 13.00 Responsavel Pr. Ricardo Solano Bastos
13.00Palestrante  Dra Wilma Lúcia Castro Diniz Cardoso
13.40 Organização e trabalho dos grupos para discurssão dos eixos
15.00 Café
16.00 Aclamação e posse do CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS (COMAD)
16.30 Encerramento com apresentação do representante do Conselho Estadual de Drogas.

A reunião iniciou às 17h30 e finalizou às 19e15h.

Pr. Ricardo Solano Bastos

Aumento no consumo de crack assusta moradores de Resende

O avanço do consumo de crack na cidade de Resende, no Sul do estado do Rio, fez com que as autoridades locais decidissem priorizar o combate a este tipo de droga. Nos centros de tratamento, a maioria dos dependentes atendidos são os de crack.A droga chegou ao Rio inicialmente como uma notícia, pois o crack era um entorpecente de São Paulo. Depois, tomou as ruas da capital como uma droga barata e fácil de ser adquirida, principalmente por moradores de rua. A epidemia do crack no interior assusta os moradores.O vício pela droga levou Adriano Barbosa Martins a ser licenciado para se livrar da sua dependência pelo crack. Segundo ele, seu filho de 7 meses é o principal incentivo para ele vencer o vício.O aumento no número de dependentes incentivou o administrador Roberto da Silva Santos a se tornar um voluntário. Seu objetivo é tentar ajudar os dependentes químicos. Ele garante que já conseguiu algumas vitórias.O Conselho Municipal Antidrogas decidiu que o combate ao crack é prioridade, dado o número crescente de casos.Confira abaixo os endereços dos centros de recuperação de dependentes químicos da cidade de Resende:
Grupo AA – Grupo da PazRua Francisco de Almeida, 223, Igreja Católica - São CaetanoFunciona aos domingos, das 19h às 21hGrupo AA – Jardim EsperançaRua Frei Tito, s/nº, Igreja N. Senhora de Guadalupe - Jardim Esperança.Funciona aos domingos, das 15h às 17 horas.Grupo AA – De Libertação de AARua Araribóia 435, Igreja São Vicente de Paulo - LiberdadeFunciona nas terças, das 19h às 21hGrupo AA - De Libertação do SurubiRua 4, s/nº, Igreja Católica de São Pedro - Surubi Velho - Tel: 3359-5839Nas quartas, das 19h às 21hGrupo AA – Nova EsperançaRua das Amendoeiras, s/nº, anexo à Igreja Nossa Senhora da Paz, Cidade Alegria - Tel. 3381-0261Atende na segunda e na sexta-feira, das 19h às 21hGrupo AA - ReviverPraça do Centenário, 29, Centro. Tel. 3354-0881. Sábado, de 20 às 22h.Funciona nas quartas, das 10h às 12h e das 20h às 22h.Grupo N.A. – Gratidão CSA/Sul Fluminense nº 132Anexo à Igreja Cristo Ressuscitado, Alvorada.Grupo N.A. – Resende CSA/Sul Fluminense nº 131Anexo à Igreja Nossa Senhora da Paz, Cidade Alegria - Tel: 3381-0261Grupo AA – Fonte de VidaIgreja N. S. de Fátima, s/nº, Paraíso - Tel: 3355-6823Funciona as segundas e quintas, das 19h às 21hGrupo AA – Novo HorizonteVila Vicentina II, QuilomboFunciona as segundas e quintas, das 19h às 21h.Grupo AA – Vida e AmorIgreja Santa Rita de Cássia, Fazenda da Barra IIFunciona nas quintas, de 19h às 21h.Grupo AA – Vida NovaSalão Comunitário do Bairro Cabral - Tel: 3360-6769Atende aos sábados, de 19h às 21hIgreja Metodista CentralRua Alfredo Whately, 154, Campos Elíseos - Tel: 9944-2271Agendar visitasMinistério Resgate Igreja PenielRua Alfredo Botelho, Manejo - Tel: 2109-3062 / 3354-6972Agendar visitas.Ong Ideais – Instituto de Desenvolvimento em Ação e Integração SocialAvenida Nova Resende, 369, Campos Elíseos. Tel: 9947-7599Agendar visitasCAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial aos usuários de Álcool e Drogas – PrefeituraRua Madre Angélica, 28, Jardim Brasília - Tel: 3360-5410Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17hCAPSI – Centro de Atenção Psicossocial para Infância e Juventude – PrefeituraRua Pandiá Calógeras, 205, Jardim Jalisco - Tel: 3360-5520Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17hPastoral da SobriedadePraça Dr. Silveira, s/nº, Salão da Igreja do Rosário - Tel: 8115-7403Funciona nas terças, quintas e sábados, das 9h às 12h e das 14h às 17hGrupo Nar-AnonRua Expedicionário Manoel Francisco Gomes, 176, Salão da Igreja Santa Cecília - Tel: 9953-9041 / 9917-2236Funciona na terça-feira, das 19h às 21hCentro de Convivência RefazendoEstrada Resende/Campo Belo, 98, ItapucaEmail: sempre@refazendo.org.brViva Voz – SENADOrientações Sobre Drogas - Tel: 0800 51 00015

sábado, 11 de setembro de 2010

Mapeamento de crack começa em outubro

A partir de outubro, o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) da Universidade Federal de São Paulo inicia um mapeamento dos usuários de crack em Pernambuco. A pesquisa vai durar seis meses e o resultado deve orientar as políticas públicas de prevenção ao uso desse tipo de droga no Estado.

A Secretaria-Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social estima que o número de usuários do crack em Pernambuco varie entre 30 mil e 60 mil. Com 30 anos de experiência nesse tipo de mapeamento, o Cebrid vai capacitar cerca de 200 profissionais para realizar 2,4 mil entrevistas em cidades de todas as regiões pernambucanas.
Os pesquisadores do Cebrid responsáveis pelo mapeamento, os psicofarmacologistas Elisaldo Carlini e Solange Nappo, estiveram, ontem, no Recife, onde participaram de um seminário sobre drogas, na Faculdade Frassinetti do Recife, na Boa Vista.
Carlini destacou a importância de se realizar um mapeamento para se iniciar um trabalho terapêutico com os usuários de crack. “Todo trabalho tem que ser iniciado com um diagnóstico. O problema é que no Brasil não se deu prioridade à questão da prevenção”, destacou o pesquisador.
De acordo com Elisaldo Carlini, o Cebrid já realizou seis grandes pesquisas com usuários de drogas em todo o Brasil. “Nesses mapeamentos, pesquisamos capitais de todo o Brasil. Também já fomos chamados para fazer pesquisas em cidades do interior de São Paulo. Mas acredito que essa é a primeira vez que um Estado realiza esse tipo de mapeamento”, afirmou.
O secretário-executiva de Desenvolvimento e Assistência Social, Acácio de Carvalho, afirmou que o Estado deve desembolsar cerca de R$ 1 milhão para realizar a pesquisa. Segundo ele, o mapeamento faz parte do Plano de Ações e Enfrentamento ao Crack, lançado em junho pelo governo do Estado.
“Escolhemos o Cebrid porque é a entidade mais bem conceituada do Brasil em relação a drogas. O mapeamento será dividido em três etapas: levantamento dos equipamentos públicos, quantidade de usuários e perfil dessas pessoas. Além dessa pesquisa, será instalado um núcleo do Cebrid em Pernambuco.”

(Jornal do Commercio).

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Reunião 10.set.2010

A primeira reunião do Eixo 2 "Organização Administrativa, Social e Política" - para a Conferência Municipal de Álcool e outras Drogas foi realizada na sala 50 do prédio Maria Mazarello nas Faculdades Integradas Teresa D'Ávila, na Avenida Peixoto de Castro, 539 - Vila Celeste, em Lorena.
Estiveram presentes: Prof. Dr. ConradoNeves Sathler (UNISAL), Pastor Ricardo Solano, Sra Maria de Lourdes O. A. Tomazini e a Profª Drª Maria Odete Pereira (FATEA).
Os temas abordados foram:
- Passo a passo para a implantação do COMAD;
- Leitura dos Regimentos Internos de COMAD de outros municípios;
- Agenda do COMAD após instituição do mesmo (projeto para a implantação de um CAPS III ad);
- Solicitação de recursos junto ao CNPq para pesquisa científica;
- Solicitação aos futuros conselheiros a inscrição imediata para a formação de conselheiros em Políticas sobre drogas.

A reunião iniciou às 14h07 e finalizou às 15h45.

Profª Maria Odete

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

E-MAIL AOS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO

CAROS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO UNISAL


SEJAM MUITO BEM-VINDOS A ESTE MOVIMENTO SOCIAL DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS.
MEU NOME É CONRADO NEVES SATHLER, SOU PROFESSOR DO CURSO DE PSICOLOGIA, E, HÁ DOIS ANOS, INICIEI UM TRABALHO SOCIAL DE AGLUTINAÇÃO DAS DIVERSAS INICIATIVAS MUNICIPAIS DE TRABALHO NO SETOR DA EDUCAÇAO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE SUJEITOS ENVOLVIDOS COM DROGAS EM LORENA.
SEMPRE FUI AUXILIADO POR ALUNOS DO UNISAL.
COM O SUCESSO DA INICIATIVA, HOJE, CONTAMOS COM UM GRUPO JÁ ORGANIZADO PREPARANDO A CONFERENCIA MUNICIPAL SOBRE DROGAS, JA TEMOS O DECRETO MUNICIPAL QUE INSTALA O CONSELHO MUNICIAL E AGUARDAMOS O PROXIMO DECRETO QUE DA POSSE A ESSE CONSELHO.
A CONFERENCIA MUNICIPAL SERÁ REALIZADA DIA 15 DE OUTUBRO, NO AUDITORIO DOM BOSCO.
NESTE MOMENTO ESTAMOS TRABALHANDO EM UM DOS EIXOS DESSA CONFERENCIA QUE É A PREPARAÇÁO DE UMA MINUTA PARA O R EGIMENTO INTERNO DO CONSELHO, ALÉM DE BUSCAR UMA FUNDAMENTAÇÃP TÉCNICA MAIS APURADA PARA OS PRIMEIROS TRABALHOS E FUNCIONAMENTO DESTE CONSELHO.
NOSSA PRÓXIMA REUNIÃO SERÁ NA FATEA, SEXTA FEIRA DIA 10, 14HS.
SUGERIMOS QUE SEJA LIDO O MATERIAL DISPONÍVEL NO SITE DO SENAD (SECRETARIA NACIONAL ANTI DROGAS) SOBRE A POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS PARA SE INTEGRAREM MAIS RAPIDAMENTE AS NOSSAS ATIVIDADES.
AS HORAS DE PARTICIPAÇAO NESTAS ATIVIDADES PODERÃO SER CONVERTIDAS EM HORAS DE ATIVIDADES ACADEMICAS COMPLEMENTARES, ALÉM DE SER UMA CONTRICUIÇAO VALOROSA PARA O MOVIMENTO DE COORDENAÇAO DAS POLÍTICAS PÚIBLICAS SOBRE DROGAS.
ATT

Prof Dr. Conrado Neves Sathler

Dr Linguística Aplicada pela Unicamp

Ms em Psicopatologia pelo ISPA/Lisboa

Prof. e Suprvisor de Estágios Unisal

Lider do grupo de Pesquisas SUBVIR - CNPq

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

REGIMENTO INTERNO COMAD BRUSQUE

REGIMENTO INTERNO  COMAD BRUSQUE


CAPÍTULO I



DA NATUREZA E DA FINALIDADE





Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD DE BRUSQUE, órgão normativo de deliberação coletiva, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, criado pela Lei Municipal 2.941/06, tem por fim dedicar-se inteiramente à causa Antidrogas, cumprindo-lhe integrar, estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do município, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas no âmbito da redução e da prevenção da demanda de drogas.



§ 1º - Ao COMAD caberá atuar como órgão coordenador das atividades municipais referente à redução da demanda de drogas.



§ 2º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, quanto ao resultado das ações do conselho.



§ 3º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios periódicos, deverá manter a Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.



§ 4º - Para fins de aplicação do Presente Regimento, considera-se:



a) redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e a reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.



b) droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química, física ou psíquica. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;



c) drogas ilícitas aquelas assim especificadas em Lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Ministério da Justiça - MJ;





CAPÍTULO II



DOS OBJETIVOS



Art. 2º - O COMAD, no âmbito estrito da sua competência, atinente à redução da demanda de drogas, tem por objetivos:



I - Instituir o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD e auxiliar sua aplicação;



II - Instituir o REMAD - Recursos Municipais Antidrogas, assegur à gestão, o acompanhamento e a avaliação, assim como, no tocante à destinação e emprego dos recursos, a devida aprovação e fiscalização do REMAD;



III - Elaborar a proposta orçamentária anual inerente ao REMAD; e



IV - Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União.



Parágrafo Único - Caberá ao COMAD desenvolver o PROMAD, por meio da coordenação das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações mencionadas no presente artigo, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.





CAPÍTULO III



DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO



SEÇÃO I



DA COMPOSIÇÃO



Art. 3º - O COMAD tem a sua composição estabelecida pelo Art 4º da Lei Municipal nº 2.941/06.



SEÇÃO II



DA ORGANIZAÇÃO



Art. 4º - São órgãos do COMAD:



I - Plenária;



II - Presidência;



III - Secretaria Executiva;



V - Comitê Remad - Recursos Municipais Antidrogas.



§ 1º - O Plenário, órgão máximo do COMAD, é constituído pela totalidade dos seus membros e será presidido pelo seu presidente.



§ 2º - O Conselho elegerá, dentro dos membros que o compõem, um Presidente, e um Vice-Presidente, através do voto secreto por maioria absoluta dos presentes.



§ 3º - O mandato do Presidente, do Vice-Presidene, e do comitê REMAD duração de um ano, permitida a recondução total ou parcial de seus integrantes.



§ 4º - A Secretaria-Executiva é dirigida por um Secretário-Executivo, que será indicado pelo Poder Executivo Municipal, sendo que tal indicação deverá ser homologada pelo Conselho.



§ 5º - O Comitê-REMAD, é constituído por 3 (três) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, escolhidos pelo Plenário, por votação.



§ 6º - A votação que trata o parágrafo quarto será realizada sempre de forma secreta.



Art. 5º - O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, admitida a sua recondução.



§ 1° No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplente o substitui automaticamente, até o final do biênio correspondente, na condição de conselheiro efetivo, devendo ser designado outro suplente para a ocupação de sua vaga.



§ 2° Cabe ao Presidente solicitar a designação a que se refere o parágrafo anterior.



§ 3º Na hipótese do conselheiro que perder seu mandado ser detentor de um cargo eletivo, a eleição para o cargo vago será realizada na reunião seguinte do Conselho.





CAPÍTULO IV



DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS



SEÇÃO I



DO PLENÁRIO



Art. 6º - No contexto das atividades inerentes à redução da demanda de drogas, ao Plenário compete:



I - atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMAD;



II - aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno, assim como do REMAD e demais medidas a que se refere a Lei Municipal N° 2340, de 05, de abril, de 1999, inerente à criação do COMAD;



III. eleger os conselheiros, para o exercício das funções de acompanhamento e avaliação da gestão do REMAD;

IV - aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos-REMAD, elaborados pelo Comitê-REMAD, assim como aprovar a destinação desses recursos;



V - referendar a avaliação do Comitê-REMAD sobre a gestão dos recursos-REMAD, sendo que a Secretaria Executiva elaborará os relatórios periódicos sobre a sua aplicação, providenciando seu envio ao Prefeito e à Câmara Municipal e a Sociedade Civil Organizada; e



VI - remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária, dos planos anuais de aplicação dos recursos-REMAD e do correspondente relatório periódico à SENAD e CONEN.





SEÇÃO II



DA PRESIDÊNCIA



Art. 7º - À Presidência, visando o desenvolvimento do PROMAD, compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço municipal.



Art. 8º - Ao Presidente compete:



I - Presidir as reuniões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;



II - convocar sessões ordinárias e extraordinárias; dando execução às decisões correspondentes;



III - representar oficialmente o Conselho;



IV - assinar a correspondência oficial do COMAD;



V - fomentar convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-científico com órgãos do SISNAD, com órgãos internacionais e com setores da administração pública relacionados ou especializados em drogas;



VI - realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Conselho, promovendo a mais ampla divulgação dos mesmos;



VII - proceder a abertura e o encerramento de todos os livros usados pelo COMAD, rubricando todas as folhas.



VIII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do COMAD; e



IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento.



X - O Presidente poderá emitir portarias para estabelecer sistemáticas de procedimentos, quando a demanda ou a necessidade do caso assim o exigir, bem quando houver a necessidade de regulamentação de determinado assunto de interesse do Conselho.



Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do Presidente do COMAD, a presidência será exercida pelo Vice-Presidente.





SEÇÃO III



DA VICE-PRESIDÊNCIA



Art. 9º - Ao Vice-Presidente Compete:



I - substituir o Presidente em suas funções e atividades, em suas ausências e impedimentos;



II - auxiliar o Presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho; e



SEÇÃO IV



DA SECRETARIA-EXECUTIVA



Art. 10º - À Secretaria-Executiva, compete:



I - planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho.



II - redigir as atas, resoluções e outros documentos encaminhados pelo Presidente, Vice-presidente, representantes do Comitê REMAD e demais Conselheiros, conforme suas necessidades e deliberações da reunião;



III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do conselho.



IV - Prestar atendimento aos cidadãos que buscarem qualquer tipo de informação junto ao Conselho;



V - Elaborar e gerenciar os relatórios que forem solicitados pelos diversos órgãos Estatais, Federais e Municipais, bem como aqueles solicitados pela Presidência e pelo Plenário do Conselho;





SEÇÃO V



DO COMITÊ REMAD



Art. 11º - . Ao Comitê-REMAD compete:



I - elaborar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos-REMAD, submetendo-os à aprovação do Plenário; e



II - acompanhar e avaliar a gestão do REMAD, mantendo o Plenário informado sobre os resultados correspondentes.



Art. 12º - O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro, referentes à proposta orçamentária anual aprovada pelo Plenário.



Art. 13º - Ao Comitê do REMAD competirá gerir os recursos inerentes à este fundo, prestando contas nas reuniões dos meses de junho e novembro de cada ano junto ao Plenário do Conselho, e este por sua vez deverá homologar ou rejeitar a prestação de contas.



Art. 14º - Os recursos financeiros do REMAD serão centralizados em conta especial, denominada: Município de Brusque - REMAD.



Art. 15º - Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações em prazo não superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado.



Art. 16º - Todo ato de gestão financeira do REMAD será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada, conforme normas de contabilidade pública;



Art. 17º - Constituirão receitas do REMAD:



I - dotações orçamentárias próprias do Município;



II - repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;



III - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da Lei;



IV - produtos de convênios firmados com entidades financiadoras;



V - doações em espécies ou de bens in natura feitas diretamente ao REMAD;



VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.



Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados na instituição bancária, em conta especial sob a denominação - Recurso Municipal Antidrogas - REMAD.





Art. 18º - Toda utilização de recursos provenientes do REMAD fica sujeito aos princípio da administração pública em geral.



Art. 19º - O REMAD será estruturado de acordo com as normas de contabilidade pública e auditoria estabelecidas pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada na forma prevista pelo Decreto-Lei n° 1.754, de 31 de dezembro de 1979.





CAPÍTULO V



DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS



Art. 20º - Aos conselheiros titulares, no exercício de suas funções compete: ]



I - participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto;



II - executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos e comissões especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas;



III - manter a entidade/órgão que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho;



IV - manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário;



V - convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos membros; e



VI - manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho.



Parágrafo único: Cada Conselheiro Titular terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração. Na ausência do Conselheiro titular, o respectivo suplente deverá assumirá o cargo para o exercício de suas funções.



CAPÍTULO VI



DO FUNCIONAMENTO



SEÇÃO I



DAS REUNIÕES PLENÁRIAS



Art. 21º - As reuniões plenárias ordinárias do COMAD serão realizadas mensalmente na primeira terça-feira do mês, às 15h, com maioria simples de presença, independente de convocação, com pauta previamente estabelecida e elaborada pelo Presidente.



Art. 22º - As sessões objetivarão a discussão, deliberação, planejamento e avaliação das medidas.



Art. 23º - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos conselheiros presente à sessão que serão realizadas sempre através do voto aberto.



Parágrafo Único - O Conselheiro que no exercício de sua titularidade faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no período de um ano, salvo justificativa por escrito, aprovada por maioria simples dos membros do COMAD, perderá seu mandato, sendo vedada sua recondução para o mesmo período.



Art. 24º - As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente, ou por convocação de pelo menos 1/3 dos conselheiros titulares, para deliberar sobre assunto de interesse do COMAD.



Parágrafo único - O plenário poderá formar comissões especiais para análise e discussão de temas específico de interesse do Conselho.





CAPÍTULO VII



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 25º - O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dos conselheiros.



Art. 26º - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho



Art. 27º - Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovado pelo plenário e homologado por decreto pelo Prefeito Municipal.