quinta-feira, 28 de outubro de 2010

EDITAL-PROCESSO SELETIVO



MINUTA PARA O REGIMENTO INTERNO DO COMAD

MINUTA PARA O REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (COMAD)
DO MUNICÍPIO DO LORENA


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1°. O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), de Lorena, tem por fim dedicar-se integralmente à causa da redução da demanda das drogas, cumprindo-lhe integrar, estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do município, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas no âmbito da redução de danos e da demanda de drogas.
§ 1°. Ao COMAD caberá atuar como órgão coordenador das atividades municipais referentes à redução da demanda de drogas.
§ 2°. O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal quanto ao resultado de suas ações.
§ 3°. Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios periódicos, deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e o Conselho Estadual sobre Drogas (CONED) permanentemente informadas sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
§ 4°. À luz da legislação concernente ao Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (SISNAD), consideram-se:
I – redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas;
II – droga a substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2°. O COMAD, no âmbito estrito da sua competência, atinente à redução da demanda de drogas, tem por objetivos:
I – desenvolver, aprovar e instituir o Programa Municipal de Políticas Sobre Drogas (PROPAD), destinado ao desenvolvimento das ações de combate e prevenção ao uso de drogas, e conduzir sua aplicação;
II – aprovar e propor ao Poder Executivo Municipal convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições;
III – aprovar e estimular a criação e a implantação de programas de prevenção contra a disseminação do tráfico e uso indevido de drogas;
IV – assessorar os Poderes Executivo e Legislativo Municipais na definição, aprovação e fiscalização da execução de políticas de prevenção e combate ao uso indevido de drogas, e de tratamento e recuperação dos dependentes químicos e apoio aos seus familiares;
V – sugerir à Secretaria Municipal de Educação a inclusão de itens específicos, previamente analisados pelo COMAD, nos currículos escolares, objetivando esclarecer os efeitos e mecanismos biológicos, familiares e sociais das drogas;
VI – aprovar, catalogar, acompanhar e fiscalizar os programas desenvolvidos por órgãos públicos municipais que prestam assistência médica, psicológica e terapêutica aos usuários de drogas, visando a estruturação de um projeto efetivo de prevenção à dependência química, tratamento de dependentes e apoio a seus familiares;
VII – acompanhar e participar, dentro de sua esfera de ação, do desenvolvimento de ações de programas executados pelo Município, pelo Estado e pela União;
VIII – dar especial atenção às crianças e adolescentes atendidos pelo Município, assessorando e estimulando a criação e implantação de projetos, junto às Secretarias Municipais, de prevenção ao uso indevido de drogas;
IX – assessorar, cadastrar e estimular o desenvolvimento dos grupos e associações de mútua ajuda, tais como Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Pastoral da Sobriedade e outros, recolhendo propostas e sugestões sobre a matéria, para exame, catalogação e encaminhamento aos órgãos executivos competentes;
X – aprovar, coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às atividades de prevenção, tratamento e repressão ao uso indevido de drogas, de acordo com o Sistema Nacional Antidrogas;
XI – aprovar e propor estratégias, planos, programas e procedimentos para a modernização organizacional e técnico-operativa, visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades concernentes ao escopo do COMAD;
XII – aprovar e propor intercâmbios com organismos institucionais e atuar em parceria com órgãos e instituições nos assuntos referentes à prevenção ao uso indevido de drogas;
XIII – propor a instituição do Fundo Municipal Antidrogas, assegurando, quanto à gestão, o acompanhamento e a sua avaliação, assim como, no tocante à destinação, emprego dos recursos e programação financeira, a devida aprovação e fiscalização;
XIV – elaborar a proposta orçamentária anual inerente ao Fundo Municipal Antidrogas;
XV – elaborar seu regimento interno e emendá-lo ou alterá-lo quando necessário;
XVI – integrar-se às instituições nacionais e organismos internacionais pertinentes à Política Nacional Antidrogas;
XVII – propor ao Poder Executivo Municipal medidas que assegurem o cumprimento da Lei de criação do COMAD e deste regimento, bem como da legislação federal, estadual e municipal no que concerne aos objetivos do COMAD.
Parágrafo único. Caberá ao COMAD desenvolver o PROPAD, por meio da coordenação das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações mencionadas no presente artigo, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - Os representantes da sociedade civil, residentes ou trabalhadores com atuação no município, serão indicados pelos segmentos que representam e eleitos pelo do Plenário da Conferencia Municipal de Políticas Sobre Drogas; estas entidades poderão indicar seus representantes para cumprimento de tampões no impedimento da suplência, até nova conferencia.
§ 1º - Os membros do COMAD serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
I - dos respectivos órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
II - das respectivas entidades não governamentais, obedecido o critério de votação, para indicação de seus representantes.
§ 2º - Perderá o mandato:
I - o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas no período de um ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior ou caso fortuito, justificada por escrito ao Conselho, no prazo de 05 (cinco) dias.
II – o membro que expressamente renunciar ao mandato.
§ 3º - Havendo renúncia, o Conselheiro será substituído pelo seu suplente, se representante da Prefeitura, ou pelo suplente mais votado, no caso dos representantes da sociedade civil.
§ 4º - Havendo renúncia ou exoneração do titular ou suplente o COMAD, através da Secretaria Executiva, comunicará imediatamente, por escrito:
I - à Secretaria Municipal a qual pertence o respectivo membro, para que esta indique seu substituto;
II – à entidade a que pertencia o membro excluído, para indicação de seu substituto, o qual deverá ser o 2º (segundo) mais votado.
Art. 4º - São órgãos do COMAD:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria Executiva;
§ 1º - O Plenário, órgão máximo do COMAD, é constituído pela totalidade dos seus membros e será presidido pelo seu Presidente.
§ 2º - A Secretaria Executiva será dirigida pelo primeiro Secretário.
Art. 5º - O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos mediante votação secreta ou por consenso do Plenário.
§ 1º - O Presidente, nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo vice-presidente.
§ 2º - Nas ausências e impedimentos do Vice-presidente, promover-se-á a escolha de um Conselheiro para presidir a reunião.
Art. 6º - A Secretaria Executiva será formada pelo primeiro e segundo Secretário que, serão eleitos por intermédio de votação ou consenso do Plenário, dentre os Conselheiros efetivos.
Parágrafo único - Em suas faltas ou impedimentos, o primeiro Secretário será substituído pelo segundo Secretário e na falta ou impedimento deste, por um Conselheiro designado pelo Presidente.
Art. 7º – Na hipótese de haver empate na votação entre os membros do COMAD, proceder-se-á:
I - uma segunda votação, entre aqueles cujo empate verificou-se;
II - persistindo nesta segunda votação o empate entre quaisquer dos cargos de Diretoria, assumirá o cargo aquele que tiver maior tempo de atuação direta, no que tange diretamente na prevenção, recuperação ou reinserção social de dependentes de droga;
III - persistindo o empate, assumirá o cargo aquele de idade superior, considerando-se ano, mês, e dia de nascimento.


CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 8º. No contexto das atividades inerentes à redução da demanda de drogas, ao Plenário compete:
I – atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMAD;
II – aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno e suas emendas e alterações, assim como do Fundo Municipal Antidrogas;
III – aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação do Fundo Municipal Antidrogas, assim como aprovar a destinação desses recursos;
IV – remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária dos planos anuais de aplicação dos recursos de Fundo Municipal Antidrogas e do correspondente relatório periódico à SENAD e ao CONED.
Parágrafo único. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 9º. À Presidência, visando o desenvolvimento do PROPAD, compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço municipal.

SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10. À Secretaria Executiva compete planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art. 11. Ao Presidente compete:
I – representar oficialmente o Conselho;
II – convocar ordinária e extraordinariamente e presidir as reuniões do Conselho, dando execução às decisões correspondentes;
III – estabelecer convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-científico com órgãos do Sistema Nacional Antidrogas, com órgãos internacionais e com setores da administração pública relacionados ou especializados na matéria;
IV – realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Conselho, promovendo sua mais ampla divulgação;
V – praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do COMAD;
VI – cumprir e fazer cumprir este Regimento.

SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 12. Ao Secretário Executivo compete:
I – substituir o presidente em suas funções e atividades nas suas ausências e impedimentos;
II – secretariar as reuniões do Conselho, mantendo em ordem e em dia toda a documentação correspondente;
III – auxiliar o presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho; e
IV – praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho.

SEÇÃO III
DOS CONSELHEIROS

Art. 13. Aos conselheiros compete:
I – participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto;
II – executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas pelo Plenário ou pelo Presidente;
III – elaborar propostas de programas, planos, Regimento Interno, assim como o Fundo Municipal Antidrogas e demais medidas relacionadas à Lei Municipal que dispõe sobre o COMAD;
IV – manter o setor que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho;
V – manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário;
VI – convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos membros; e
VII – manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho.

CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 14. As reuniões plenárias ou ordinárias serão mensais, cujo local, calendário, duração e pauta serão definidos pelo Plenário e informados à comunidade, através da Imprensa Oficial do Município, da imprensa local e/ou outros meios de divulgação.

SEÇÃO II
DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 15. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por um terço dos conselheiros, com antecedência mínima de 48 horas, quando houver urgência na discussão de assuntos de interesse do COMAD, cuja protelação possa causar prejuízos à consecução dos objetivos do Conselho.

SEÇÃO III
DA FREQÜÊNCIA
Art. 16. A presença dos conselheiros é obrigatória nas reuniões plenárias e extraordinárias.
Art. 17. Poderão acarretar a perda do mandato do conselheiro, a critério do Plenário:
I – a falta injustificada em duas reuniões consecutivas;
II – a falta injustificada em cinco reuniões no período de um ano;
III – a falta, mesmo que justificada, em mais da metade das reuniões, no período de um ano.
Art. 18. Nos casos de impossibilidade de comparecimento a uma reunião, devidamente justificada e a critério do Presidente, o conselheiro poderá indicar, por escrito, um substituto ad-hoc, o qual ficará incumbido de transmitir-lhe, também por escrito, os assuntos tratados.
Parágrafo único. O substituto ad-hoc não terá direito a voto nas deliberações do Conselho.

SEÇÃO IV
DA CONDUTA
Art. 19. A conduta pessoal do conselheiro, em sua vida pessoal, profissional e comunitária, deverá ser consentânea com os objetivos do COMAD.
Art. 20. Ficará sujeito à perda do cargo, a critério do Plenário, o conselheiro que:
I – apresentar, na vida pública ou privada, conduta incompatível com a natureza de suas funções;
II – deixar de exercer, em caráter efetivo, suas funções no órgão que representa;
III – descumprir injustificadamente as determinações do Conselho, do Plenário ou da Presidência.
Art. 21. Perderá assento no COMAD, por deliberação do Plenário, a entidade representativa da sociedade que:
I – tiver as atividades encerradas ou for dissolvida na forma da lei;
II – tiver o registro e/ou alvará cassado ou não renovado pelo órgão competente;
III – atuar de forma incompatível com as finalidades institucionais ou com seus princípios.

CAPÍTULO VII  
DO FUNDO
Art. 22. Fica instituído, conforme determina o § 1º do artigo 8° da Lei Municipal № CXXXX/2010, o Fundo Municipal Antidrogas, fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares, será destinado ao atendimento das despesas geradas pelo PROPAD.
Art. 23. O Fundo Municipal Antidrogas, conforme dispõe o § xº do artigo x° da Lei Municipal № xxxx/2010, ficará subordinado à Secretaria Municipal da Fazenda, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do COMAD.
Art. 24. O Fundo Municipal Antidrogas será estruturado de acordo com as normas de contabilidade pública e auditoria estabelecidas pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada na forma prevista pelo Decreto-Lei n° 1.754, de 31 de dezembro de 1979.
Art. 25. Constituirão receitas do Fundo Municipal Antidrogas:
I – dotações orçamentárias próprias do Município;
II – repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, nacional ou estrangeira;
III – receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo realizado na forma da lei;
IV – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;
Parágrafo único. Os recursos que compõem o fundo serão centralizados em conta especial, denominada Fundo Municipal Antidrogas
Art. 26. Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas serão aplicados em:
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e procedimentos que visem alcançar as metas propostas no PROPAD;
II – promoção de estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido de drogas;
III – aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao desenvolvimento dos programas acima mencionados;
IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços necessários à execução do PROPAD;
V – contratação de pessoal capacitado em elaboração de projetos, assessoria e consultoria, especializados na área de prevenção ao uso indevido de drogas, quando o Poder Público não dispuser de profissionais, após análise e aprovação do Plenário;
VI – recuperação e reinserção social de dependentes químicos, em consonância com o artigo 1°, parágrafo 4°, inciso I deste Regimento, desde que haja programa específico, executado e/ou coordenado pelo COMAD, de atendimento, triagem e encaminhamento, assim como entidades assistenciais devidamente cadastradas e fiscalizadas pelo Conselho.
Art. 27. Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações em prazo não superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado.
Art. 28. Toda utilização de recursos provenientes do Fundo Municipal Antidrogas fica sujeita aos mesmos trâmites legais de comprovação e procedimentos a que se submetem os bens da União e os recursos orçamentários.
Art. 29. Todo ato de gestão financeira do Fundo Municipal Antidrogas será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada, tudo com o devido amparo nos requisitos procedimentais e de representatividade do Órgão Gestor.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Os membros do COMAD não farão jus a remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 31. Todo ato de gestão financeira do Fundo Municipal Antidrogas será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada, tudo com o devido amparo nos requisitos procedimentais e de representatividade do Órgão Gestor.
Art. 32. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pelo Plenário.
Art. 33. As pautas de convocação das reuniões do Plenário, suas atas de reunião, as portarias e recomendações serão publicadas no Diário Oficial do Município e/ou outro meio de comunicação de ampla divulgação no Município.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 35. Este Regimento Interno entrará em vigor após sancionado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

ATA DA PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE LORENA

Ata da Primeira Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas de Lorena. ------------
Ao décimo quinto dia do mês de outubro, do ano de dois mil e dez, às treze horas iniciou-se a recepção dos convocados e dos convidados a participar da Primeira Conferência de Políticas Sobre Drogas do Município de Lorena, Estado de São Paulo. Esta Conferência teve sede na Rua Dom Bosco, número duzentos e oitenta e quatro, no teatro São Joaquim, centro da cidade de Lorena, onde convidados, convocados e organizadores foram recebidos pelos Estudantes dos Cursos de Psicologia, estagiários de Políticas Públicas e outros voluntários, Alunos de Psicologia e Pedagogia, Estagiários do Observatório de Violências nas Escolas e a Estudante do curso de Direito Maria de Lourdes Tomazini, a quem somos todos gratos. Logo na entrada cada participante da Conferência assinou o livro de atas da Conferência e do Conselho Municipal de Drogas que vem se instituindo como Órgão de Controle Social, conforme preconizado na Constituição Federal. Assim, a mesa de direção da Conferência foi convidada a Tomar Assento pela Sra. Jornalista e assessora de Imprensa da Unisal, Bete Rabello, que indicou o Pastor Sr. Ricardo Solano Bastos para Presidência do Trabalho e para receber, então, os demais integrantes da mesa de Trabalhos. O Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Neme; a Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Sra. Eliane Emini Salomão de Assumpção; o Secretário Municipal de Segurança, Sr. Alfredo Ferreira da Silva Pereira, Representando o Presidente do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas, Mauro Aranha, a Vice Presidente do CONED (Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas) Sra Vera Lúcia Alves de Santanna Martins, O Professor Dr. Conrado Neves Sathler, representando o Unisal e o prof. Paulo Roberto Pereira, representando no grupo Lorena pela Vida; os vereadores presentes Srs Mafu, Valdemir Vieira e Toto, Roberto Bastos de Oliveira Júnior, foram cumprimentados oficialmente pela mesa, que lhes agradeceu a presença e reconheceu o investimento de ambos pela causa das Políticas sobre Drogas no Município. Em seguida, o Pastor Sr. Cláudio Lysias, presidente do Conselho Municipal de Pastores, deu-nos a benção pastoral conclamou a todos à oração do Pai-Nosso; logo após, foram ouvidos os Hinos Nacional e Municipal e, em seguida, o Sr. Prefeito Municipal fez a abertura Oficial do Evento. Em sua abertura o Sr. Prefeito Municipal salientou o valor dos Conselhos Municipais e apontou para o avanço que significa a instalação deste, solicitou a Leitura do Decreto Municipal que indica os nomes que são responsabilidade do Poder Público Municipal bem como os nomes indicados pelos segmentos da Sociedade Civil, escolhidos em suas bases. Em sua fala o prefeito reforçou a necessidade da união de todos os segmentos municipais, das esferas do executivo, do legislativo e do judiciário, citando também os esforços dos vereadores presentes na efetivação de uma Política Municipal coordenada pela causa do combate às drogas, e, também, os esforços organizados dos diversos segmentos sociais da Saúde, Educação, Segurança, Meio Ambiente, Infância e Juventude, igrejas e comunidades, convocando a todos ao esforço coletivo no Combate ao que chamou de maior epidemia nacional de todos os tempos, - o problema do Crack -, cujo enfrentamento exige o abandono das diferenças para o combate ao inimigo ameaçador. Na seqüência, a palavra foi dada a Sra.Vera Lucia Alves de Santana Martins, que, além de calorosas saudações nos posicionou quanto à efetivação dos trabalhos do Conselho Municipal e nos ofereceu empenho nos esforços do Estado no andamento dos trabalhos, já reconhecendo que Lorena, entre tantas cidades do Estado de São Paulo, conseguiu esse avanço Político significativo e se integra aos Municípios que contam com seu Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas. Todo material educativo e de divulgação do Conselho Estadual, treinamentos e orientações sobre os programas em andamento serão repassados oportunamente com a devida integração e organização pertinentes ao melhor desempenho deste novo órgão. Muito Solidariamente os secretários municipais ofereceram seus apoios e a Sra. Eliane Salomão fez questão de ressaltar o espaço democrático que se constitui na municipalidade ao se instalar o Conselho Municipal. Neste Momento, professor Conrado, após sua fala inicial na qual ressaltou a gravidade dos problemas da Drogas e os avanços necessários nas áreas estratégicas, solicitou a correção em Ata de dois nomes na relação dos conselheiros indicados pela Sociedade Civil, cuja leitura, apenas, estava incorreta, pois no Decreto Municipal constava com correção, e solicitou a Aclamação da Composição do Conselho Municipal, que foi aprovada por unanimidade do plenário, que a esta altura contava com oitenta nomes assinados no livro de Atas. Foi lido, pelo presidente da mesa diretora, o regimento interno para o funcionamento da Conferência, em seguida foi posto em aprovação, - houve aprovação unânime e integral. O regimento dispôs, basicamente, a necessidade de votação de cada proposta já aprovada no grupo temático e o estabelecimento de três argumentos a favor e três argumentos contra cada proposta apresentada; além de direito a Questão de Ordem caso o regimento fosse quebrado, dando autoridade ao presidente da mesa de por em votação, propor nova redação e coordenar comissão específica para redação de propostas em conflito. Foram então divididos os grupos temáticos conforme consta do Regimento Interno: Eixo UM – Educação e Cidadania - Coordenação: Prof. Paulo Roberto, Tratando-se de formação de políticas de diagnóstico de situações de vulnerabilidade e de educação sobre Drogas no Município. Deve estudar o Plano Nacional Sobre Drogas, adequar-se e integrar-se aos planos estaduais e criar uma Política Municipal Sobre Drogas. Eixo DOIS – Organização Social e Política: Coordenação: Prof Conrado. Este eixo deve organizar uma agenda para o funcionamento do Conselho Municipal Sobre Drogas, estabelecer suas prioridades e criar uma minuta para um regimento interno. Eixo Três – Gestão e Políticas Públicas de tratamento. Coordenação: Profa. Mara. Este eixo prioriza os aspectos de comunicação institucional, divulgação, financiamento de projetos e estudos e pesquisas sobre drogas. Todas as iniciativas municipais são contempladas e orientadas ao trabalho na direção proposta pelo COMAD, atendendo as diretrizes das Legislações Federal e Estadual da área. Os grupos temáticos foram, então, divididos em três salas para elaboração e discussões para formação de propostas para o COMAD. Após aproximadamente uma hora de discussões cada grupo retornou com suas propostas. Estão aqui descritas as diretrizes votadas e aprovadas, mesmo que debatidas e modificadas, as não aprovadas, foram suprimidas do texto final, conforme regimento. As propostas aprovadas do Eixo UM foram: Adequação ao plano nacional sobre drogas; Divulgação e conscientização na municipalidade do Conselho de Políticas sobre Drogas; Criar propostas de atuação do Conselho articulando Órgãos Públicos e Sociedade Civil; Diagnóstico do consumo de drogas dentro do município (com utilização do sistema de diagnóstico territorial das equipes de Programa de Saúde da Família) para o próximo ano; e, Ter propostas de onde encontrar recursos para a execução dos projetos. Do Eixo Dois foram: Apenas os inscritos na pauta de uma reunião do COMAD terão direito a fala, não se aceitando inscrições para pauta após início da reunião; Exigência de formação para os conselheiros municipais de Políticas Sobre Drogas; Priorizar o planejamento de instalação de um CAPS III ad no município; Aproximação e apoio às instituições clandestinas (de tratamento de usuários de drogas e álcool) para regulamentação e inscrição nos conselhos de Saúde e de Políticas Sobre Drogas; Manter a Política de Colaboração com as Universidades e realizar, por ano, um Fórum municipal de caráter técnico, nos anos que não houver convocação de Conferências; Fixar para administração do Fundo Municipal sobre Drogas a soberania e exclusividade do plenário do COMAD, sem que qualquer conselheiro ou qualquer poder público de outra natureza possa dele utilizar-se; Eleger, na reunião de posse, a diretoria do Conselho aclamado na Conferência, bem como, aprovar a minuta do Regimento Interno para seu funcionamento. E, para o Eixo Três – Tratamentos: Implantar de CAPS III – AD: Para reabilitação de dependentes de álcool e drogas, matriciamento das unidades especializadas em tratamento aos usuários graves. Reforçar a Atenção Básica: diagnóstico e intervenção; capacitação permanente para equipe multidisciplinar; encaminhamentos para especialista, intervenção breve e redução de danos. Buscar parceiras com as empresas para reinserção ao mercado de trabalho. Vale ressaltar os dois maiores embates do plenário: a dificuldade em se conseguir, simultaneamente, priorizar as crianças já usuárias de drogas e os adultos dependentes; e estabelecer um ponto de início para buscar financiamento do CAPS, com o sem a retaguarda de internação hospitalar. Prevaleceram as propostas acima, que representam um acordo de redação e, também, um objetivo de diversificação dos atendimentos possíveis à demanda. Após votação item a item destas propostas das prioridades políticas, às dezoito horas e cinco minutos, foram encerradas, pelo Sr Ricardo Solano Bastos, presidente da mesa que declaroou fechada a sessão, as atividades da Primeira Conferência Municipal Sobre Drogas do Município de Lorena. Eu, Prof. Dr. Conrado Neves Sathler, escrevi esta ata e a submeto ao Plenário para aprovação e devidas emendas, caso necessárias.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

CURSO PARA OS CONSELHEIROS

www.conselheiros.senad.gov.br

Colocar no formulário de inscrição

Endereço do Conselho
Rua Comendador Custódio Vieira 332 Centro Lorena CEP 12.600-030

Telefone 12- 3185-3500  Ramal 3511

E-mail  : crmd@r7.com

terça-feira, 5 de outubro de 2010

ATA DA ULTIMA REUNIÃO PARA CONFERENCIA COMAD

As 17.30 reuniram-se na Casa da Cultura Ricardo Solano Bastos, Maria Filomena Falavigna,Rosangela de Souza Oliveira,Paulo Roberto Pereira,creni Maria Silva Costa,Leila M.Capelini , Maria de Lourdes Tomazini, José Aberto F.Pereira ,Mauricio Pacheco , Alexandre Martins , Paulo Moreira Miguel , Oswaldo Rodrigues , Dílson Vitor da Silva Jr. , Patrícia Miranda Gabriel , Eliane Salomão Assumpção e Roberto Bastos  coma coordenação do Prof. Conrando  foi corrigido o regimento do COMAD , e apresentado sugestões para horários e distribuição dos representantes para apresentação dos trabalhos dos eixos  e participantes da mesa Pr. Ricardo Solano (Presidente da Mesa ) , Dr. Paulo (Prefeito de Lorena) , Eliane Salomão (Secretaria de Assistência Social),Prof Paulo Roberto ( Lorena Pele Vida e Adventista), Prof. Conrado (Unisal), e a Palestrante Profa. Vilma Lucia Castro Diniz Cardoso , o Prefeito  Declara implantado na cidade de Lorena o COMAD e empossados seus conselheiros  (no inicio dos trabalhos) ,foi lido as normas para a  I CONFERENCIA MUNICIPAL SOBRE DROGAS Esta Conferencia se faz para atender as demandas de criação de Políticas Púbicas sobre Drogas no municipio de Lorena, SP. Após a realização de dois Foruns Municipais sobre Drogas e a aprovação em Conferencias Municipais (de Assistencia Social e da infancia e da Juventude) de indicação de necessidades de construção de CAPS Infantil E CAPS Alcool e Drogas, no Municipio, principalmente para atendimento de usuarios de substancias tóxicas e, também, como consequencia de anos de funcionamento voluntário do movimento Lorena pela Vida, da Pastoral de Sobriedade, do curso de psicologia do Unisal, entre outras iniciativas isoladas de Prevenção, Educação, Combate às Drogas, Tratamento, Programas de Redução de Danos e Reinserção Social de seus usuários, O Prefeito Municipal convoca a participar desta conferencia todos os segmentos interessados e solicita sua organização para a Eleição do Conselho Municipal Sobre Drogas (COMAD) nos termos da Lei         , que deverá ter Votação por Aclamação e Solenidade de Posse ao final do programa desta I CONFERENCIA MUNICIPAL SOBRE DROGAS.
Propomos tres eixos para orientar as discussoes:
Eixo 1 – Educação e Cidadania
Coordenação:
Trata-se de formação de politicas de diagnóstico de situações de vulnerabilidade e de Educação sobre Drogas no Municipio. Deve estudar o Plano Nacional Sobre Drogas, adequar-se e integrar-se aos planos Estaduais e criar uma politica municipal sobre drogas, nos ambitos da Educação e Prevenção sobre Drogas
. Eixo 2 – Organização Administrativa, social e politica
Coordenação:
Este eixo deve organizar uma agenda para o funcionamento do Conselho Municipal Sobre Drogas, esstabelecer suas prioridades e criar uma minuta para seu regimento interno. Priorizar os aspectos de comunicação institucional, divulgacão, financiamento de projetos e estudos e pesquisas sobre drogas. Todas as iniciativas municipais são contempladas e orientadas ao trabalho na direcão proposta pelo COMAD, atendendo as diretrizes das Legislaçoes federal e estadual da área.

Eixo 3 – Gestão e Politicas Públicas de Tratamento.
Coordenação:
Este eixo coordena as diversas iniciativas municipais de tratamento de usuários de drogas e álcool, bem como propões estratégias de reabilitação social. Elabora, no nível muinicipal, intervenções de implantação de Serviços Públicos ambulatoriais e de tratamentos complexos sobre drogas – entre eles Os CAPs AD e CAPs Infantil. Apoia, integra e dá visibilidade aos trabalhos preventivos nas empresas, univeridades e serviços comunitários. Acompanha, avalia e monotora os serviços existentes de tratamentos, reabilitação e reduçao de danos em Alcool e drogas.

Programa da Conferencia:

Programa da Conferência

I - Da organização

1- Convocação – A prefeitura Municipal de Lorena, no uso de suas atribuições legais, convocou a 1a. Conferência Municipal Sobre Drogas para o dia 15 de outubro de 2010. A convocação foi feita pelo Sr. Dr. Paulo César Neme, Prefeito Municipal, conforme Decreto Municipal em anexo (anexo I).

1-1 A Pré-Conferencia será realizada pelos grupos temáticos, orientados para discussão e proposição dos eixos da Conferência, cujos membros serão indicados pelos diversos segmentos constantes da Lei Municipal que instaura o Conselho Municipal Sobre Drogas.

 1-2 Conferencia Municipal, realizada em forma de palestras, Discussões temáticas e plenário, serao realizadas no Auditório Sao Joaquim, cito a rua Dom Bosco, 284 deste município.
1-3 A Conferencia se realizará com as palestras intituladas: 1- As Drogas e a Saúde do Trabalhador, proferida pela Profa. Dra. Wilma Lúcia de Castro Diniz Cardoso, da USP de Lorena e do Instituto Miguel Torga de Coimbra - Portugal, na Abertura.
2- Comissão organizadora
A mesa e a direção geral dos trabalhos ficou a cargo do Prof DR Conrado Neves Sathler,  do Sra . Eliana Emine Salomão Assumpção, Secretária Municipal da Assistencia e Desenvolvimento Social e do Pr. Paulo Roberto de Oliveira, representante do Movimento Lorena pela Vida. Este mesmo grupo se responsabiliza pela relatoria da Conferencia.

Regimento Interno

  • Direção da Mesa:
Pr Ricardo Solano – Presidente da Mesa
Sra. Eliane Emine Salomao Assumpção - SADS
Prof. Dr. Conrado Neves Sathler – Unisal
Pr. Paulo Roberto de Oliveira – Lorena Pela Vida
Dra. Wilma Lúcia Castro Diniz Cardoso (Conferencista)
Dr. Paulo Neme – Prefeito Municipal
  • Eleição em cada grupo temático de um relator grupal
  • Cada grupo deverá responder as questões temáticas e refletir sobre os papéis do Município e das instituições sobre a Política Sobre Drogas.
  • Em plenário será feita a projeção e leitura das questões a cargo do Relator eleito de Cada grupo
  • Debate de cada proposta: seá dado o direito a 3 representantes (pró e contra) em cada item a ser votado.
  • Em caso de problema de redação, haverá uma proposta de conciliação ou sistematização de cada item em conflito, desde que a assembléia aceite nova redação para cada item e aceite um novo relator proposto pelo presidente da mesa diretora.
  • Será votada cada proposta pela assembléia (plenário), sendo que serão votadas imediatamente após a leitura, caso não haja destaque. Havendo destaque será votada após as demais já aprovadas.
  • Serão aprovados as propostas com 50% mais um  dos votos do sub-grupo e do plenário.
  • Leitura da cada item votado, e o relatório final será encaminhado ao COMAD, ao Poder executivo e ao Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas.
  • A “questão de ordem”: será dado a qualquer tempo direito a fala ao presidente da mesa para interpretação e manutenção da proposta regimental.

3 – Das Propostas aprovadas
As questões relatadas e encaminhadas serão apenas as aprovadas. As que não forem referidas, são suprimidas ou invalidas.
Foi solicitado aos membros a divulgação da conferencia e não havendo mais nada a tratar ficou decidido que não a mais necessidade de reunião e que todos devem estar as 12.00 no Auditório do Colégio São Joaquim no dia 15 de outubro para implantação do COMAD. As 19.50 foi encerrada a reunião e eu Ricardo Solano Bastos  registrei a presente ata e publiquei no blog .


Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas


Prefeitura Municipal
de Lorena, Lorena pela vida e UNISAL Lorena promovem Conferência Municipal de
Políticas sobre Drogas





O combate às
drogas tornou-se uma necessidade urgente e seu sucesso depende da atuação de
todos os setores da sociedade. Lorena passa a fazer parte do grupo de cidades
brasileiras que decidiu enfrentar o problema e buscar soluções.


Assim, toda a
população de Lorena interessada em discutir a questão das drogas está convocada
para participar da Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas que será
realizada no dia 15 deste mês, das 13 às 18 horas, no UNISAL.


A Conferência vai
estabelecer as prioridades políticas do combate, repressão, educação e
tratamento de drogas e criar o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. Os
participantes vão discutir três questões: educação e cidadania; prevenção e
tratamentos e
administração
do Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas.


Após as
discussões, serão estabelecidas as prioridades do Conselho, que será criado e
empossado nesse dia. Dos 20 integrantes do Conselho, 10 serão indicados pelo
Prefeito e 10 serão eleitos pelos participantes da Conferência.


A programação da
Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas é a seguinte:


13 horas: Abertura oficial


13h15: Palestra sobre o tema “O uso de
drogas na nossa sociedade”, com a Professora Dra. Wilma Lúcia de Castro Diniz
Cardoso, professora de Saúde do Trabalhador da Escola de Engenharia de Lorena –
USP – e do Mestrado do Instituto Superior Miguel Torga, de Coimbra, Portugal.


14h15: discussões


18 horas: encerramento


O Professor Dr. Conrado Neves Sathler, do curso de Psicologia do
UNISAL, é um dos organizadores da Conferência, que tem o apoio do Grupo Lorena
pela Vida e Secretaria
Municipal de Assistência Social.  Alunos
dos cursos de Direito e de Psicologia do UNISAL estão envolvidos na
organização.


Além dos
moradores interessados, participam também representantes da FATEA, da EEL-USP,
da Pastoral da Sobriedade e das Igrejas de Lorena.


A Conferência
Municipal de Políticas sobre Drogas será realizada no dia 15 de outubro, das 13
às 18 horas, no Teatro São Joaquim, localizado na Rua Dom Bosco, 284, centro de
Lorena.


CNJ estuda ações para combater o crack

Da Agência CNJ de Notícias:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda lançar campanha nacional contra o crack. A ideia é produzir materiais gráficos, como cartilhas e audiovisuais (campanha publicitária em rádio e televisão) alertando para os prejuízos que a droga ilícita pode trazer para a saúde das pessoas e a vida social das comunidades, bem como informando cidadãos e agentes públicos sobre as formas de lidar com o problema, e o tratamento dos usuários. A iniciativa é da Corregedoria Nacional de Justiça, com apoio da Presidência do CNJ, em parceria com as Coordenadorias da Infância e da Juventude dos Tribunais dos estados.
Na última quinta-feira (30/09), em reunião realizada no CNJ com a participação dos juízes auxiliares da Presidência, Daniel Issler e Reinaldo Cintra; dos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, Nicolau Lupianhes Neto e desembargador Sílvio Marques Neto; do coordenador de infância e juventude do Tribunal do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Malheiros; da médica psiquiatra das prefeituras dos municípios de São Paulo e Guarulhos, Dra. Vera Lúcia Polverini; da psicóloga judiciário da Vara de Infância do Fórum Regional de São Miguel Paulista, Lúcia Zanetti, e do médico psiquiatra da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Dr. Ronaldo Laranjeira.
Foi estabelecido cronograma para realização das etapas de elaboração dos materiais da campanha, que deverá começar a ser veiculada até o fim do ano, utilizando uma variedade de canais disponíveis, como os tribunais e outros órgãos públicos.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

ATENÇÃO TODOS OS EIXOS

REUNIÃO 3ª FEIRA DIA 5 AS 17.30 NA CASA DA CULTURA
Bom dia, Ricardo Solano
Estive com a Secretária Eliane Salomão e ela resaltou a importância de todos os eixos se reunirem na próxima terça-feira, dia 05, às 17h30, na Casa da Cultura, pois seria teoricamente nosso último ajuste, gostaria que se possível que podesse constar no blog esta importância e também que o Sr. pudesse encaminhar para os emails de sua lista.
Desde já, muito obrigado.
Dilson.